O novo sistema de rastreabilidade baseia-se no Artigo 15.º da
Diretiva sobre os Produtos de Tabaco (2014/40/UE),ou DPT.
O Regulamento de Execução e o Regulamento Delegado da Comissão Europeia (coletivamente,
Atos de Execução ou “AE”), que entraram em vigor a 6 de maio de 2018, definiram mais concretamente o sistema de rastreabilidade.
O sistema de rastreabilidade exige a aplicação de um código de registo e localização designado “identificador único” (IU) em maços, volumes e caixas de envio que sejam fabricados na UE ou importados para o mercado da UE. Todos os operadores económicos desde o fabrico até ao último operador económico (OE), inclusive, antes do primeiro estabelecimento retalhista, terão de registar todos os maços, nomeadamente a entrada, os movimentos intermédios e a saída final dos maços na sua posse. As informações de registo são recolhidas através da leitura dos IU e depois transmitindo-os a bases de dados de terceiros (designados “sistema de repositórios” com base nos AE).
A data efetiva de implementação deste novo sistema é 20 de maio de 2019 para cigarros e tabaco de enrolar. Para outros produtos de tabaco (incluindo charutos e cigarrilhas, entre outros), a data de implementação é 20 de maio de 2024.