O sistema de rastreabilidade definido na DPT tem como objetivo combater o comércio ilícito dentro da União Europeia. O comércio ilícito amplifica os efeitos negativos ao tornar a compra de produtos de tabaco mais acessível. Os produtos ilícitos de tabaco têm menor probabilidade de cumprir as regras da UE, como por exemplo, a obrigação de apresentarem advertências de saúde. Conforme clarificado nos AE, o sistema de rastreabilidade está igualmente a ser utilizado para cumprir o Artigo 8.º do Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco da Convenção Quadro da Organização Mundial da Saúde (OMS) para o Controlo do Tabaco que foi ratificada pela União Europeia. Para combater o comércio ilícito, o Artigo 15.º da DPT prevê a criação de um sistema de rastreabilidade dentro da UE aplicável à cadeia de fornecimento legal de produtos de tabaco. O sistema de rastreabilidade é complementado por um elemento de segurança para ajudar a detetar produtos contrafeitos nos termos do Artigo 16.º. A localização e o rastreio de cada maço de tabaco, desde o fabricante até ao último operador económico antes do primeiro estabelecimento retalhista, permitirá às autoridades seguir a rota e a origem dos produtos genuínos.
O primeiro “estabelecimento retalhista” é definido com base nos AE como sendo instalações onde são colocados os produtos de tabaco no mercado (ou seja, disponibilizados a consumidores dentro da UE) pela primeira vez, incluindo máquinas de venda automática. Assim, os operadores económicos antes do primeiro estabelecimento retalhista incluem todos os clientes, diretos e indiretos, ao longo da cadeia de fornecimento de tabaco como, por exemplo, distribuidores, revendedores, cash & carries, contas principais com armazéns principais (Key Account), carrinhas de auto-venda, armazéns, empresas de transporte e importadores envolvidos no comércio e na propriedade de produtos de tabaco.
Existem dois passos fundamentais:
(1) Indicação de um Emitente de ID
Cada Estado-Membro deverá indicar um emitente de ID independente que fica encarregue de duas tarefas essenciais.
Em primeiro lugar, o emitente de ID indicado deverá gerar o IU, composto por números e/ou letras, para cada maço e, sempre que pedido por operadores económicos, para embalagens agregadas. Estes IU devem ser aplicados no produto dentro de um período de seis meses.
Em segundo lugar, os emitentes de ID são ainda responsáveis por emitir “códigos de identificador” para todos os operadores económicos relevantes, instalações e máquinas, para que possam ser facilmente identificados no sistema. Estes códigos de identificador são necessários para solicitar o IU e aquando do envio de informações logísticas e transacionais para o sistema de repositórios.
(2) Criação de um Sistema de Repositórios
Entretanto, cada fabricante e importador de produtos de tabaco deverá celebrar um contrato com o fornecedor de armazenamento de dados para receber os dados de rastreabilidade exclusivamente relacionados com os seus produtos (“repositório principal”). A Comissão irá examinar cada contrato e a adequabilidade de todos os fornecedores propostos, particularmente em termos de independência e capacidade técnica e, assim, aprová-los ou rejeitá-los. Na ausência de uma resposta da Comissão dentro de três meses, o contrato e o fornecedor serão tidos como aprovados.
Assim que os fornecedores do repositório principal tiverem sido selecionados e aprovados, a Comissão será responsável por selecionar o fornecedor de um repositório “secundário”. O repositório secundário irá armazenar todos os dados de rastreabilidade (incluindo os armazenados nos vários repositórios principais) e será responsável por assegurar que as autoridades dos Estados-Membros têm acesso a um conjunto de dados único. O sistema de repositórios irá fornecer às autoridades uma visão geral de todos os movimentos de produto.
Assim que estes passos principais tiverem sido concluídos, o sistema de rastreabilidade irá começar a tomar forma. Os produtos de tabaco relevantes começarão a ser marcados com IU e os seus movimentos serão lidos e registados ao longo da cadeia de fornecimento a partir de 20 de maio de 2019 para os cigarros e o tabaco de enrolar e a partir de 20 de maio de 2024 para Outros Produtos do Tabaco (OTP).
Subcategorias incluídas na definição de OTP:
As bolsas de nicotina (sem tabaco) não são abrangidas pelos requisitos de rastreabilidade da DPT.
Todos os maços terão um IU (código de localização e rastreabilidade). Dependendo do fabricante, o IU poder-se-á localizar na caixa preta no fundo do maço. Existem alguns pequenos ajustes a outras características no maço de modo a acomodar essa caixa preta.
O IU, que se aplica no maço no momento da produção, contém, entre outras, as seguintes informações:
Este IU permite às autoridades localizar cada passo na cadeia de fornecimento, desde a fábrica até ao primeiro estabelecimento retalhista.
Cada participante na cadeia de fornecimento de tabaco terá de preparar e avaliar a forma como a DPT e os AE terão impacto nos processos empresariais. Veja abaixo algumas questões que deverão ser tidas em consideração:
Os AE indicam que os cigarros e o tabaco de enrolar fabricados antes de 20 de maio de 2019 sem IU poderão, ainda assim, ser distribuídos dentro da cadeia de fornecimento (desde a fábrica até ao retalhista) até 20 de maio de 2020 (ou seja, sem requisitos de leitura). Os outros produtos do tabaco fabricados antes de 20 de maio de 2024 sem IU poderão, ainda assim, ser distribuídos dentro da cadeia de fornecimento (desde a fábrica até ao retalhista) até 20 de maio de 2026 (ou seja, sem requisitos de leitura).
No entanto, a partir de 20 de maio de 2019, para os cigarros e o tabaco de enrolar, e a partir de 20 de maio de 2024, para outros produtos do tabaco, os operadores económicos devem ler e reportar os movimentos e transações de quaisquer SKU de tabaco em conformidade com a DPT (ou seja, os maços que contêm IU) que ainda têm em stock.
Os operadores económicos podem adquirir soluções disponíveis no mercado que fornecem o hardware e o software necessários para ler e transmitir dados da DPT.
Em alternativa, podem escolher criar as suas próprias soluções ou atualizar os sistemas existentes para se tornarem compatíveis com a DPT.
Se já possuírem hardware, poderão então conseguir utilizar o software compatível com a DPT que esteja disponível no mercado, mas devido aos requisitos técnicos de rastreabilidade da DPT apenas um conjunto limitado de hardware será compatível.
Se o hardware não existir, o equipamento básico como por exemplo, um smartphone e/ou scanner para volumes elevados, será provavelmente necessário, de modo a assegurar a capacidade de leitura , mas isto irá depender das necessidades empresariais de cada operador económico e da sua seleção de software.
Por fim, é responsabilidade de cada operador económico adaptar os seus sistemas operacionais e logísticos para cumprir com os requisitos de rastreabilidade da DPT e dos AE.
Os operadores económicos irão adquirir hardware ao fornecedor da sua escolha, tendo em conta o montante sujeito a reembolso, conforme comunicado pelo SPOC. O hardware (scanner) que é necessário para cumprir os requisitos da DPT já está disponível no mercado.
Os operadores económicos têm várias opções aquando da avaliação das suas necessidades de software conforme à DPT. O operador económico poderá escolher adquirir uma solução diretamente disponível no mercado junto dos fornecedores disponíveis no mercado, escolher desenvolver/melhorar os seus sistemas internos existentes ou, em alternativa, associar-se a outro parceiro de desenvolvimento capaz de fornecer uma solução em conformidade com a DPT.
Dependendo das suas necessidades empresariais e da adequabilidade/complexidade das soluções existentes, os operadores económicos poderão conseguir melhorar as soluções existentes para serem conformes à DPT. Mais uma vez, terão de o fazer utilizando recursos internos próprios ou associando-se diretamente a um parceiro de desenvolvimento.
Devido ao facto de o formato e os códigos (IU) serem os mesmos para os OTP e para os cigarros e o tabaco de enrolar, pode ser utilizada a mesma solução de equipamento para efeitos de leitura de rastreabilidade de OTP.
O ato de execução especifica quatro tipos de suportes de dados para codificar as informações da DPT. Descodificar as informações do suporte de dados depende da codificação das informações realizada pelos fabricantes e, assim, sugere-se que o operador económico avalie as especificações de codificação de cada fabricante de modo a assegurar que a solução por si escolhida tem capacidade para descodificar as informações corretas.
Em anexo estão as especificações de codificação preparadas pela BAT, JTI, IB e PMI, que é uma norma aberta que qualquer um pode utilizar. A normalização da codificação entre fabricantes simplifica, em grande medida, a descodificação das informações e melhora a possibilidade de utilizar uma única solução para ler produtos de tabaco.
Detalhes da Codificação DCTA EU-TPD
Todos os operadores económicos terão de adaptar aos seus processos para se certificarem de que a leitura e a transmissão de dados serão realizadas de acordo com os princípios da DPT. O nível atual de automação e a definição das operações irá afetar quaisquer ajustes à Rota de Mercado. Por exemplo, um operador económico altamente automatizado irá ter diferentes pontos a considerar quando comparado com um operador económico com pouca ou nenhuma automação. É importante que o processo seja revisto cuidadosamente por parte do operador económico para entender onde a leitura tem de ocorrer e quando a transmissão de dados deve ocorrer, antes ou após o evento. Estes deveres terão impacto em todos os operadores económicos.
As penalizações por incumprimento dos requisitos da DPT diferem consoante o Estado-Membro. Para além disso, com base nos AE, um Estado-Membro poderá desativar o EOID de um OE que não esteja em conformidade com o sistema.
Clique aqui para todos os documentos relacionados com o artigo 15.° da DPT, que a Comissão Europeia disponibilizou ao público.
O procedimento atual necessita de ser definido pelo emitente de ID indicado em cada Estado-Membro. Os atos de execução indicam o seguinte:
Consulte os artigos específicos para informações adicionais. Clique aqui para aceder ao Diário oficial e escolha o idioma preferido.
Assim que um operador económico fizer a sua escolha de fornecedor para comprar hardware, pode organizar os detalhes da instalação e formação diretamente com o fornecedor.
Os operadores económicos podem recorrer a um fornecedor à sua escolha, mas receberão um reembolso de acordo com o montante calculado no portal do SPoC.
Os Operadores Económicos têm a liberdade de selecionar qualquer fornecedor ou equipamento da sua escolha, certificando-se de que a solução selecionada lhes permite ler e transmitir os dados gravados dos produtos do tabaco para a instalação de armazenamento de dados indicada.Assim que o Operador Económico receba do SPoC o nível de reembolso pelo equipamento, pode entrar em contacto com o fornecedor da sua preferência e providenciar os detalhes para a aquisição da solução necessária para seu negócio diretamente com esse fornecedor. Depois de fornecer um comprovativo de aquisição, um pedido ou outra prova de instalação de equipamentos relacionados com a DPT para ler e transmitir dados registados de produtos de tabaco para a sua empresa para o SPoC, o SPoC avaliará a sua submissão e procederá ao reembolso do montante calculado e que lhe será comunicado através do portal do SPoC..
Se um fabricante não participar no modelo, o Operador Económico necessitará de o contactar diretamente para requerer a sua contribuição para os custos do equipamento necessário.
A indústria selecionou uma empresa terceira, a SGS Société Générale de Surveillance SA (“SGS”), para agir como o Ponto Único de Contacto (SPoC) para apoiar todos os Operadores Económicos (Operadores Económicos) ao longo do processo de reembolso. Com mais de 95 000 funcionários, a SGS é a empresa líder mundial em inspeção, verificação, teste e certificação, e é reconhecida como referência global em qualidade e integridade. A SGS reconhece a importância fundamental da confidencialidade, privacidade e segurança dos dados e compromete-se a proteger a privacidade de todos os clientes e parceiros em todas as suas operações comerciais.
Todos os Operadores Económicos envolvidos no comércio de produtos de tabaco, desde o fabricante até ao último Operador Económico antes dos primeiros estabelecimentos retalhistas, necessitam de obter o equipamento necessário para o registo dos produtos de tabaco comprados, vendidos, armazenados, transportados ou de outra forma manuseados. O “primeiro estabelecimento retalhista” é definido como a instalação onde os produtos de tabaco são colocados no mercado (isto é, disponibilizados aos consumidores) pela primeira vez (ex.: supermercados, postos de gasolina, tabacarias, bancas de jornais, etc.) A Rastreabilidade e Localização termina com a digitalização de saída para o primeiro estabelecimento retalhista. Nos termos dos AE, a única obrigação dos operadores das primeiras lojas de retalho é garantir um ID de operador económico e um ID de estabelecimento.
Para o cálculo do reembolso (compensação), a SGS utiliza dados económicos reais do operador e critérios objetivos verificados por uma empresa de consultoria independente:
A unidade de equipamento equivalente corresponde ao equipamento tido como necessário para os operadores económicos poderem ler e transmitir dados gravados dos produtos de tabaco ao sistema de repositórios para cumprir as suas obrigações de apresentação de relatórios na DPT e nos Atos de Execução emitidos pela Comissão Europeia.
A solução é composta por dispositivos de leitura com software vinculado a uma cloud pública e possui o seguinte recurso:
Vários processos operacionais logísticos estão abrangidos, de acordo com o Anexo 2 do Regulamento de Execução.
Para além disso, a cloud permite a execução de várias tarefas administrativas:
As especificações técnicas podem ser encontradas na plataforma OnTrack da SGS ou na página da COMISSÃO EUROPEIA usando o link abaixo Especificações Técnicas
Pode preparar-se para o registo reunindo informações sobre a sua empresa, nomeadamente no que se refere a:
A “unidade de leitura” inclui o equipamento, nomeadamente o hardware e o software, que é necessário para efetuar o registo dos produtos de tabaco comprados, vendidos, armazenados, transportados ou de outra forma manuseados.
Antes de um Operador Económico proceder ao seu pedido de reembolso, pode contactar a linha de apoio da SGS através das opções disponíveis no portal OnTrack e solicitar à SGS que altere os campos apropriados. Dependendo do nível de alterações necessárias, a SGS pode necessitar de auditar e validar a exatidão da informação.
O SPoC não fornecerá essa informação. Qualquer integração com os sistemas locais de um operador deve ser realizada pelos próprios Operadores Económicos. Não se inclui no âmbito da obrigação dos fabricantes. O Operador Económico pode recorrer a um integrador de soluções para desenvolver uma solução que atenda às suas necessidades individuais, mas tal será feito a seu próprio custo..
Os fabricantes participantes reconhecem o facto de diversos Operadores Económicos terem trabalhado antecipadamente para acomodar as mudanças necessárias decorrentes da DPT 2019, os quais podem já ter investido na aquisição do equipamento necessário para ler e transmitir os dados gravados para o sistema de repositórios, antes de o modelo do SPoC ser lançado ou antes do prazo de 20 de maio de 2024 dos OTP. Estes Operadores Económicos necessitarão ainda de se inscreverem através do SPoC, fornecer as suas informações e processar os seus pedidos de compensação, como qualquer outro Operador Económico. Quando o processo chegar ao momento do pedido de reembolso, o Operador Económico poderá fornecer prova de compra ou aquisição do hardware e software necessários, o que também pode incluir comprovação de investimento feito no passado com vista ao cumprimento da DPT. A SGS pode precisar de auditar e validar a exatidão dos comprovativos de investimento e compensará o Operador Económico até ao máximo do valor de reembolso calculado.
A indústria reconhece que qualquer reembolso anterior pode não ser totalmente suficiente para cobrir qualquer equipamento adicional agora necessário para ler e comunicar volumes adicionais de OTP. Por conseguinte, a partir de 2024, um Operador Económico pode potencialmente complementar o seu pedido inicial se o impacto adicional dos OTP for suficiente para o justificar, tal como calculado novamente pelo SPoC.
A SGS trata com confidencialidade todas as informações que lhe são facultadas. A SGS tomou todas as medidas e precauções de segurança necessárias, de acordo com os padrões da indústria reconhecidos mundialmente e com o Artigo 5.º, n.º 1, alínea f), e o Artigo 32.º do RGPD, para minimizar o risco de perda de confidencialidade, integridade e disponibilidade de quaisquer dados fornecidos pelos Operadores Económicos processados pela SPoC.
Os dados serão alojados e tratados na Europa. O principal centro de dados da Microsoft está localizado nos Países Baixos/Amesterdão, estando o centro de recuperação de desastres (DR) localizado em Dublin. Consulte a cláusula 1 (d) da Parte 1: Condições Gerais de Serviço da SGS, nos Termos de Utilização da SGS OnTrack disponibilizados no portal.
Todos os dados são tratados de forma confidencial e apenas na medida do necessário para o desempenho do Ponto de Contacto Único, para o fornecimento de equipamentos nos termos do artigo 15.º, n.º 7, da DPT II. Dados sensíveis sobre os fabricantes ou Operadores Económicos passíveis de ser utilizados pela concorrência não serão partilhados com outros Fabricantes Participantes ou Operadores Económicos.
A SGS manterá confidencial todas as informações, instruções e documentos que forem submetidos pelos Operadores Económicos através do portal web e não utilizará ou autorizará ou permitirá o uso, a cópia ou a divulgação das Informações submetidas pelos Operadores Económicos ou qualquer parte dela, exceto para:
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Todos os dados são tratados de forma confidencial e apenas na medida em que é necessário para o desempenho do Ponto Único de Contacto para fornecimento de equipamento nos termos do Artigo 15.º, n.º 7, da DPT II. A SGS trata os dados de acordo com o Artigo 5.º, n.º 1, alínea f), e o Artigo 32.º do RGPD. Foram adotadas todas as medidas necessárias e precauções de segurança de acordo com os padrões da indústria mundialmente reconhecidos para minimizar o risco de violações de confidencialidade, integridade e perdas de disponibilidade dos Dados Pessoais dos Fabricantes Participantes e dos Operadores Económicos que são tratados para a prestação dos serviços. Os dados são armazenados na UE, com centros separados para a instalação principal de dados e para a instalação de recuperação de desastres para cópias de segurança.
A SGS é a empresa líder mundial de inspeção, verificação, teste e certificação. Somos reconhecidos como referência global em qualidade e integridade. Com mais de 95 000 colaboradores, operamos uma rede de mais de 2 400 escritórios e laboratórios em todo o mundo.
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